Perguntas Frequentes | Via Urbanismo

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FAQ

FAQ

Tire suas dúvidas sobre o seu terreno na Via Urbanismo:

  • Após a quitação de minha unidade receberei algum documento?

    Após a quitação do saldo devedor, a Via Urbanismo emitirá a outorga, que autoriza o cliente a lavrar a escritura do terreno. Você terá 90 (noventa) dias após a emissão para fazer isto. Após a quitação solicite este documento ao SAC através do e-mail sac@viaurbanismo.com.br ou pelo telefone 038 3216-8000.

  • Como confirmar meu saldo devedor?

    Entre no Portal do Cliente com seu CPF e senha ou pelo telefone 038 3216-8000.

  • Como faço para atualizar meu cadastro?

    Entre no Portal do Cliente ou pelo telefone 038 3216-8000.

    Mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados. Eles são imprescindíveis para a nossa comunicação.

  • Como faço para obter a escritura definitiva de uma venda feita por meio de Alienação Fiduciária?

    Uma vez que a escritura já tenha sido outorgada no momento da venda, após a finalização dos pagamentos, basta solicitar o cancelamento da Alienação fiduciária e apresentá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do empreendimento para baixa da alienação.

  • Como faço para obter a escritura definitiva de uma venda feita por meio de Compromisso de Venda e Compra?

    Após a conclusão do pagamento do preço estabelecido no contrato, a Via Urbanismo emitirá a autorização para outorga. Você deverá levar este documento ao cartório de registro de imóveis para que a escritura definitiva seja lavrada em seu nome.

  • A partir de qual momento me torno responsável pelo pagamento do IPTU do(s) meu(s) terreno(s)?

    Você se torna responsável pelo pagamento do IPTU a partir da assinatura do contrato.

  • Como faço para solicitar a ligação de energia?

    A solicitação da ligação da rede de energia elétrica deverá ser feita diretamente na concessionária local assim que o projeto for aprovado junto à Prefeitura Municipal ou junto à Associação de Moradores (quando houver).

  • Como faço para transferir o meu terreno, ainda com financiamento, com contrato de Compromisso de Compra e Venda, para outra pessoa?

    A transferência do instrumento particular de compra e venda e alienação fiduciária em garantia pode ser feita através de um instrumento particular de cessão e transferência. Entre em contato com a Central do Cliente através do e-mail sac@viaurbanismo.com.br ou pelo telefone 038 3216-8000 para mais informações.

  • Como funciona a Associação de Moradores?

    Cada Associação possui um estatuto. Para entender melhor o funcionamento, consulte a do seu loteamento.

  • Como pagar prestações em atraso?

    Para parcelas vencidas até 20 dias, você deve pagar diretamente no banco emitente do boleto mediante cálculo dos encargos contratuais. Para parcelas vencidas após este período, você deverá entrar em contato com a Central do Cliente através do e-mail sac@viaurbanismo.com.br ou para o telefone 038 3216-8000 para emissão de um novo boleto.

  • Como posso fazer a quitação do meu saldo?

    Entre em contato com a Central do Cliente através do e-mail sac@viaurbanismo.com.br ou pelo telefone 038 3216-8000 e solicite o cálculo. O pagamento será feito através de boleto bancário emitido pela Via Urbanismo.

  • Como posso solicitar a 2ª via de boletos?

    Entre no Portal do Cliente com CPF e Senha e você mesmo pode pegar a 2ª via de boletos ou pelo telefone 038 3216-8000.

  • Como posso solicitar a ligação de água e esgoto?

    Você deverá procurar diretamente a concessionária de serviço público da sua cidade (Sabesp, Copasa ou Serviço Autônomo Municipal) e solicitar a ligação.

  • Como posso solicitar o distrato do meu terreno?

    Entre em contato com a Central do Cliente através do e-mail sac@viaurbanismo.com.br ou pelo telefone 038 3216-8000.

  • É possível alterar a data de vencimento das minhas parcelas?

    Todas as solicitações serão avaliadas pelo departamento financeiro uma vez que deverão respeitar, necessariamente, as datas de vencimento predefinidas pela empresa. Em caso de eventual aprovação será cobrada uma taxa de serviço para a elaboração do aditivo contratual.

  • Já vendi meu terreno e gostaria que a escritura fosse outorgada diretamente ao novo proprietário. Como faço?

    A Via Urbanismo não fornece a escritura definitiva para terceiros, ou seja, ela é outorgada para o proprietário atual constante em contrato. Caso o cliente esteja com o seu terreno quitado e negociando seu imóvel com terceiros, poderá lavrar a escritura de venda e compra e cessão recolhendo os impostos competentes.

  • O que é Certidão de Matrícula de imóvel?

    É a identificação do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Nela consta a descrição do imóvel com características e metragens, histórico de vendas e compras, dados de antigos e atuais proprietários, além da existência de algum ônus real, como hipoteca, por exemplo.

  • O que é Cessão de Direitos?

    Cessão de Direitos é o instrumento pelo qual o Cedente cede e transfere ao Cessionário todos os direitos e obrigações decorrentes de contrato celebrado.

  • O que é IPTU?

    O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade do imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Para mais informações referentes ao IPTU do seu terreno, entre em contato com a Prefeitura Municipal de sua cidade e tire todas as suas dúvidas.

  • O que é ITBI?

    ITBI é o imposto sobre a transmissão de bens imóveis, realizada "inter vivos" por ato oneroso que deve ser pago ao município onde está localizado o imóvel.

  • O que é necessário para se efetivar a transferência do imóvel?

    Documentos:

    Cópias simples (comprador e cônjuge, quando houver):

    - RG e CPF;

    Comprovante de Residência (Conta de Energia de preferência);

    Certidão de Nascimento (se solteiro), Casamento (se casado), ou Averbada (se Divorciado/Separado);

    Obs.: Certidões de casamento sob o regime "Comunhão Universal de Bens" precisam obrigatoriamente estar acompanhadas da Escritura do Pacto Antenupcial e do Registro deste Pacto em cartório.

    - ORIGINAIS (cedente)

    Certidão Negativa de Débitos Municipais (Retirar junto a Prefeitura / Casa do Cidadão ou Dívida Ativa);

    Certidão Descritiva do lote (Retirar junto ao Cartório de Registro de Imóveis) Importante: As certidões devem estar devidamente atualizadas.

    - PROCURAÇÃO (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA)

    Será necessária também a apresentação do RG/CPF/Comprovante de residência do Procurador;

    A Procuração deverá ser Pública (feita em Cartório). Também deverá estar atualizada (90 dias), sendo necessária a original ou uma cópia autêntica;

    Obs.: Se o procurador representa o comprador, deverá obrigatoriamente fornecer poderes também para alienar o lote. Caso o procurador seja o próprio comprador do lote, deverá dar poderes para transmitir posse, inclusive a si próprio.

    PARCELAS MENSAIS

    Não será aceito ou iniciado nenhum processo de transferência com a existência de parcelas em atraso. O processo não será continuado caso alguma parcela fique em aberto no decorrer do mesmo. Nunca deixe de fazer o pagamento.

    ANÁLISE DE CRÉDITO CESSIONÁRIO

    Haverá análise de crédito do(s) cessionário(s), portanto solicitamos os 03 (três) últimos comprovantes de renda (holerites ou extrato da conta). O valor da parcela mensal deverá representar no máximo 30% da renda do Cessionário;

    Será feita uma análise de restrições junto ao SPC/Serasa.

    TAXA DE TRANSFERÊNCIA

    A taxa de transferência é equivalente a 3% do valor do contrato. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário emitido pela empresa após a entrada do processo de transferência.

    PRAZO

    O prazo para assinatura e reconhecimento de firma do(s) cedente(s) e cessionário(s) na minuta de transferência é de 48 horas. Caso este prazo não seja cumprido, o processo será cancelado.

  • O que é um distrato?

    O distrato é o instrumento pelo qual se extinguem as obrigações estabelecidas em um contrato celebrado anteriormente.

  • O que é uma Associação de Moradores?

    Os loteamentos fechados possuem uma Associação de Moradores, em que todos os compradores aderem e fazem parte. Essa entidade é responsável pela integração e convívio entre os proprietários. Sua principal função é zelar pela manutenção, limpeza e segurança de todo o empreendimento, além de identificar, mapear e implementar eventuais melhorias, sempre após a validação de seus Associados. Cabe também a essa entidade atuar na defesa e representação dos Associados perante os poderes públicos competentes, concessionárias de serviços públicos, autarquias e demais órgãos.

  • Onde posso me informar sobre as regras de construção?

    É imprescindível seguir as exigências e posturas da Prefeitura Municipal. No caso de loteamentos fechados, é importante consultar suas normas específicas tanto para elaboração quanto para construção de sua casa. Essas normas estão dispostas no "Código de Edificação" descrito ao longo de seu contrato. Importante: para loteamentos abertos ou fechados, os projetos devem ser encaminhados à Prefeitura Municipal para aprovação.

  • Por que registrar a escritura do imóvel?

    O Registro garante seus direitos perante a sociedade e ao Estado. Conforme o Código Civil, a aquisição de um imóvel depende do registro da escritura, que é a formalização da venda especificada na matrícula do imóvel, quando a titularidade do mesmo é definitivamente transferida.

  • Porque devo pagar a taxa de administração do financiamento?

    Porque a taxa de administração cobre o custo da manutenção da carteira de recebíveis de longo prazo.

  • Posso alterar as condições de financiamento do meu contrato?

    Todas as solicitações serão avaliadas pelo departamento financeiro uma vez que deverão respeitar, necessariamente, as datas de vencimento predefinidas pela empresa. Em caso de eventual aprovação será cobrada uma taxa de serviço para a elaboração do aditivo contratual.

  • Posso fazer o pagamento antecipado de parcelas?

    As parcelas poderão ser antecipadas, das últimas para as primeiras. Entre em contato com a Central do Cliente através do e-mail sac@viaurbanismo.com.br ou pelo telefone 038 3216-8000 e solicite o cálculo. Os pagamentos serão feitos através de boletos bancários emitidos pela Via Urbanismo.

  • Posso utilizar qualquer cartório para escriturar o terreno?

    Sim, desde que a minuta da escritura tenha anuência do Departamento Jurídico da Via Urbanismo.

  • Qual a diferença entre compromisso particular de compra e venda, e instrumento particular de compra e venda e alienação fiduciária em garantia?

    Nos Compromissos de Compra e Venda a escritura definitiva é outorgada após a quitação do seu saldo devedor. Enquanto nos instrumentos particulares de compra e venda e alienação fiduciária, a escritura é lavrada no ato da compra e o terreno mantém-se alienado fiduciariamente ao vendedor até a conclusão do pagamento do saldo.

  • Qual é o índice de correção do meu contrato?

    No quadro: resumo do instrumento particular de compra e venda e alienação fiduciária está previsto o índice de correção a ser aplicado.

  • Qual é o prazo para receber a minha via do contrato?

    Após a assinatura do contrato e todos os trâmites internos, a Via Urbanismo encaminhará sua via no prazo de até 90 (noventa) dias. Em alguns casos é possível retirar a sua via do contrato com o coordenador de vendas.

  • Quando posso iniciar a minha construção?

    Você poderá iniciar a construção logo após a emissão do TVO (Termo de Vistoria de Obras) emitido pela Prefeitura Municipal. Este documento será emitido em até 90 (noventa) dias após a conclusão das obras de infraestrutura pela Via Urbanismo.

  • Quem é responsável pela demarcação dos lotes?

    Todos os lotes são entregues devidamente demarcados pela empresa. Antes de iniciar sua obra, certifique-se da correta posição dos lotes junto a um profissional técnico habilitado. No caso de não existir tais identificações, o profissional contratado estará apto para a identificação correta das medidas, evitando problemas, como invasão do lote vizinho ou construção incorreta.